Atividade extensionista é obrigatória? O que diz a regra
Sim, a atividade extensionista da Uninter é obrigatória, como em toda graduação no Brasil, inclusive no EAD. A Resolução CNE/CES nº 7/2018 exige que a extensão componha no mínimo 10% da carga horária do curso, dentro da matriz curricular. O que cada instituição exige além disso está no projeto pedagógico e no regulamento.
Equipe aprovei.net · Publicado em · Atualizado em
Sim. A extensão faz parte do currículo de toda graduação no Brasil, com carga horária mínima definida em norma nacional. Veja o que a resolução diz, o que muda no EAD e o que fica a cargo de cada instituição.
A Resolução CNE/CES nº 7/2018 exige que a extensão componha no mínimo 10% da carga horária da graduação, dentro da matriz curricular do curso.
Texto conferido no PDF da resolução publicado pelo MEC. O que a sua instituição exige além disso está no projeto pedagógico do curso e no regulamento.
A regra: 10% da carga horária
A base é a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018. O artigo 4º diz:
"As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos."
Ou seja: não é atividade complementar nem opcional. Está na matriz do curso, com carga horária própria. Em um curso de 3.000 horas, por exemplo, são pelo menos 300 horas de extensão. Uma reportagem do portal de notícias da Uninter sobre Engenharia de Produção cita 472 horas de atividades extensionistas nesse curso, equivalentes a 10% da carga horária.
O que conta como extensão
O artigo 7º define extensão como as intervenções que envolvem diretamente comunidades externas à instituição e que estão ligadas à formação do estudante. O artigo 8º lista as modalidades:
- programas;
- projetos;
- cursos e oficinas;
- eventos;
- prestação de serviços.
A palavra-chave é comunidade externa. Uma atividade feita só com colegas de turma, sem público de fora, não se encaixa na definição.
E no EAD?
O artigo 9º trata dos cursos a distância: as atividades de extensão devem ser feitas presencialmente, em região compatível com o polo de apoio presencial em que o estudante está matriculado. É por isso que a Atividade Extensionista Uninter ou Unopar de quem estuda a distância pede ação na própria cidade, com parceiro local.
Registro e avaliação
A resolução também exige que a extensão seja registrada. O artigo 15 diz que proposta, desenvolvimento e conclusão devem ser registrados, documentados e analisados; o artigo 16, que as atividades sejam registradas na documentação do estudante. Na avaliação externa dos cursos, o artigo 12 manda o INEP considerar a previsão e o cumprimento do mínimo de 10%. Daí a exigência de relatório, evidências e, às vezes, declaração ou depoimento do parceiro.
O que fica a cargo de cada instituição
A resolução define o mínimo e os princípios. Como a extensão é dividida em disciplinas, quantas etapas existem, se há vídeo, nota mínima, grupo e prazos, tudo isso é decidido pela instituição e aparece no projeto pedagógico do curso e nos roteiros. Nos roteiros de Atividade Extensionista de engenharia do acervo, por exemplo, a nota mínima é 70 e não há recuperação. Para o passo a passo de cada uma, veja a Atividade Extensionista Uninter e o relatório final da Unopar.
A página do MEC sobre extensão na educação superior lista, além da resolução, o Parecer CNE/CES nº 576/2023, sobre a revisão da norma, e o Parecer CNE/CES nº 487/2025, que responde a uma consulta sobre ela. Para a sua graduação, o que vale na prática é a matriz do seu curso.
Perguntas frequentes
A atividade extensionista é obrigatória para formar?
Sim. A Resolução CNE/CES nº 7/2018 exige que a extensão componha no mínimo 10% da carga horária da graduação e faça parte da matriz curricular. Sem cumprir a carga prevista no seu curso, a matriz não se completa.
Quem estuda EAD também precisa fazer extensão?
Sim. O artigo 9º da resolução diz que, nos cursos a distância, a extensão é feita presencialmente, em região compatível com o polo em que o aluno está matriculado.
Extensão e atividade complementar são a mesma coisa?
Não. A extensão está na matriz do curso e exige ação com comunidade externa. Atividades complementares são outro componente, com regras próprias.
Fontes usadas nesta página
Já sabe que é obrigatória. E agora?
Manda o roteiro da sua disciplina de extensão. A gente ajuda a planejar a ação e organizar o relatório da sua atividade.
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